A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (11), entendeu pela improcedência de recurso de reconsideração com o qual a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Marinho, pretendia a aprovação da concorrência 002/2021 destinada à execução de serviços de limpeza urbana no município. O órgão fracionário do TCE manteve, portanto, o entendimento inicial pela irregularidade do certame, conforme voto do relator Fábio Nogueira acompanhado à unanimidade.
A decisão desta quinta-feira deu-se com o retorno do processo à pauta de julgamentos, após pedido de vista do conselheiro Fernando Catão. A prefeita, agora, tem prazo de 60 dias para recolhimento voluntário de uma multa de R$ 5 mil, sob pena de cobrança judicial. A 2ª Câmara também vai encaminhar cópia de sua decisão ao Ministério Público Estadual “para a adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias”.
Irregularidades
A Primeira Câmara do TCE-PB julgou irregular, em fevereiro deste ano, a concorrência e o contrato de R$ 30 milhões da Prefeitura de Bayeux com a empresa LIMPMAX Construções e Serviços para o serviço de coleta de lixo da cidade.
A auditoria apontou uma série de irregularidades, dentre as quais, divergências de valor do contrato dentro do prazo de vigência, aumento injustificado no volume de serviços e respectivos valores e falta da declaração de idoneidade da empresa contratada. A relatoria do processo é do conselheiro Fábio Nogueira.
“Com data 06 de julho de 2022, consta contratada a empresa LIMPMAX Construções e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.557.524/0001-31, indicada vencedora da licitação pelo valor global de R$ 30.559.610,40, com mensal de R$ 1.018.653,68, e com prazo de vigência por 30 meses, prorrogável no limite de 60 meses, fls. 4012/4024.
Trata-se de uma contratação irregular, considerando em destaque que o valor máximo estimado no Edital de Concorrência para o feito seria de R$ 12.585.641,76”, diz relatório da auditoria do TCE.
Fonte: wscom